STF MANTÉM AUXÍLIO PARA APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL A PROCURADORES DO AMAPÁ

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

STF mantém auxílio para aperfeiçoamento profissional a procuradores do Amapá

 

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou improcedente o pedido da ADI 7.271/AP e fixou a seguinte tese de julgamento: “O auxílio-aperfeiçoamento previsto na Lei Complementar nº 89/2015, do Estado do Amapá, tem caráter excepcional e não viola a regra remuneratória do subsídio em parcela única”. 

A ação direta ia de encontro aos arts. 93, VII, e 102, I, II, III, e IV, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 89/2015, do Estado do Amapá, a qual dispôs sobre a estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado e, em tais dispositivos, havia previsto o repasse de verba denominada “auxílio aperfeiçoamento” aos Procuradores do Estado durante o prazo em que estivessem cursando pós-graduação ou curso relacionado às suas atividades institucionais. 

Conforme vislumbrou o Supremo, trata-se, portanto, de verba de caráter excepcional, paga por período determinado e vinculada a finalidade específica. Em razão disso, o adicional em comento possuiria natureza indenizatória, não violando a regra remuneratória do subsídio em parcela única. 

Com efeito, a percepção do referido auxílio pressupõe a comprovação, pelo beneficiário, da regular matrícula em curso que tenha pertinência com as atividades institucionais do cargo de Procurador do Estado. Além disso, o pagamento do auxílio somente se justifica durante o prazo em que subsistirem as condições que deram causa à sua instituição, qual seja, a carência de oferta de cursos regulares de pós-graduação em Direito no Estado do Amapá.

Acesse a íntegra da ADI nº 7.271/AP

 

Nova orientação da AGU sobre sanções da nova Lei de Licitações e Contratos

 

Professores Jacoby Fernandes

Foi publicada hoje, nova Orientação Normativa da Advocacia-Geral da União sobre as sanções aplicadas com base na  nova Lei de licitações e Contratos: “O regime jurídico das sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021 não é aplicável aos contratos firmados com base na legislação anterior, nem alterará as sanções já aplicadas ou a serem aplicadas com fundamento na legislação anterior, em respeito à proteção do ato jurídico perfeito.”

A orientação tem caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993.

Governo institui Grupo de Trabalho para Desenvolver Programas de Aprendizagem em Vigilância Privada e Transporte de Valores

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057):

A Presidência da República instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor orientações para a elaboração e o desenvolvimento de programas de aprendizagem profissional direcionados ao setor de vigilância privada e ao segmento de transporte de valores.

O grupo, composto por representantes do governo, trabalhadores, empregadores e entidades formadoras, tem a responsabilidade de identificar obstáculos legais e técnicos, além de propor diretrizes nacionais para o marco normativo desses programas. A atuação do grupo ocorrerá ao longo de noventa dias, podendo ser prorrogada por igual período, e seu relatório final será enviado aos órgãos representados. 

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.801/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Governo institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar

Acesse a íntegra da Medida Provisória nº 1.198/2023

Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão – Cefic é criada pelo Governo

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.797/2023

Governo Federal regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.802/2023

TCU torna insubsistente condenação pela irregularidade de contas, admitindo pagamento de honorários advocatícios com recursos do FUNDEF

Acesse a íntegra do Acórdão nº 12710/2023 – TCU – 1ª Câmara

Ministério da Saúde faz novo repasse complementar para estados e municípios pagarem piso da enfermagem

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 2.031/2023

Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal

Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 1.490/2023

Cronograma de pagamento de recursos dos FPE, DF e Municípios

Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 1.503/2023

MGI divulga Orçamento de Investimento das Empresas Estatais

Acesse a íntegra da Portaria SEST/MGI nº 7.724/2023

Versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS

Acesse a íntegra da Circular nº 1.037/2023

Informações gerenciais e orçamento 2024 do FGTS

Acesse a íntegra da Resolução CCFGTS nº 1.078/2023 e  Resolução CCFGTS nº 1.079/2023

Cofiex altera regras de avaliação dos projetos do Programa do equilíbrio Fiscal

Acesse a íntegra da Resolução COFIEX nº 57/2023

Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) é atualizada

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 1.999/2023

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF dispõe sobre parcelamento do solo urbano do DF

Dispôs sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.

Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 1.027/2023

 

Palavra final

AS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI 14.133/2021DISPENSA

O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal de contrato e aqueles que atuam na instrução de propostas e pedidos formulados pelos fiscais, unidades gestoras ou empresas contratadas, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.

A gestão e a fiscalização eficientes dos contratos administrativos é dever dos agentes públicos, carecendo de constante capacitação e atualização de conhecimentos, troca de experiências e boas práticas. Dessa maneira, entende-se importante que todos aqueles que atuam direta ou indiretamente na fiscalização e gestão dos contratos administrativos sejam periodicamente treinados.

Com esses objetivos em mente, o treinamento terá como foco as melhores práticas de gestão e acompanhamento da execução contratual, no que diz respeito às ações recomendadas ao fiscal e aos gestores do contrato.

Embora a abordagem privilegie aspectos práticos, será devidamente acompanhada da fundamentação normativa e jurisprudencial, mediante o cotejo das disposições da Lei 8.666/93 com as disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como os decretos regulamentares e os procedimentos estabelecidos pelas Instruções Normativas emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Governo Federal, em cotejo com a atualizada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores sobre a matéria.

Dias 13 a 15 de dezembro /2023

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Momento de reflexão*

“As únicas grandes companhias que conseguirão ter êxito são aquelas que consideram os seus produtos obsoletos antes que os outros o façam.

Bill Gates

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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