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STF acaba com pagamento mensal de “salário-esposa” a servidores públicos
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Supremo Tribunal Federal encerrou o pagamento do denominado “salário-esposa” a servidores públicos do Município de São Vicente (SP). O benefício mensal, pago há mais de trinta anos, era pago a servidores casados ou com união estável, de pelo menos cinco anos, desde que as esposas ou companheiras não exercessem atividade remunerada. Segundo o STF, a fixação de vantagem pecuniária diferenciada a servidor público somente se justifica diante de critérios razoáveis e voltados ao alcance do interesse público. Dessa forma, à luz da jurisprudência da Corte, a concessão do chamado salário-esposa aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil consiste em desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos ou divorciados. Por outro lado, a Corte deixou registrado, também, que não há que se falar em direito adquirido, porquanto descabe invocar essa garantia constitucional com o propósito de albergar situações jurídicas, em que pese consolidadas, diretamente violadoras da Constituição Fundamental. Entretanto, o Supremo entendeu que os valores incorporados ao patrimônio dos beneficiários devem receber tratamento protetivo, afastando-se o dever de ressarcimento. Assim, decidiu o STF que, declarada a não recepção, pela Constituição Federal, dos dispositivos questionados, cessa-se, a partir da publicação da ata do julgamento, o pagamento de salário-esposa aos servidores públicos do Município de São Vicente/SP, independentemente da data da concessão do benefício, afastando-se, apenas, o dever de ressarcimento das parcelas pagas até a publicação da ata de julgamento.
Acesse a íntegra da ADPF 985
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável tem aprovado seu RI e define produtos com margem de preferência
Acesse a íntegra da Resolução SEGES-CICS/MGI nº 1/2024 e Resolução SEGES-CICS/MGI nº 2/2024
Nova Lei complementar altera cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação e prescrição por protesto extrajudicial
Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 208/2024
CIF aprova metodologias para distribuição dos recursos da complementação do VAAR 2025
Acesse a íntegra da Resolução nº 3/2024
GT para apoiar planejamento e execução das atividades das Forças Armadas na COP30
Acesse a íntegra da Portaria GM-MD nº 3.215/2024
BACEN ajusta regras do PRONAMP, PRONAF, MCR e define encargos financeiros
Acesse a íntegra da Resolução CMN nº 5.149/2024, Resolução CMN nº 5.151/2024, Resolução CMN nº 5.152/2024, Resolução CMN nº 5.155/2024, Resolução CMN nº 5.157/2024
MGI autoriza realização de concurso para o JBRJ e ICMBio
Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 4.590/2024 e Portaria MGI nº 4.591/2024
INSS fixa condições para classificação das unidades de atendimento como de difícil provimento de peritos médicos
Acesse a íntegra da SRGPS/MPS nº 2.084/2024
FUNASA institui processos seletivos para obras sanitárias e melhorias habitacionais
Acesse a íntegra da Portaria nº 936/2024, Portaria nº 937/2024, Portaria nº 938/2024
Diretoria de Portos aprova norma sobre navegação interior
Acesse a íntegra da Portaria DPC/DGN/MB nº 126/2024
IBAMA regula projeto de recuperação de área degradada
Acesse a íntegra da Instrução Normativa IBAMA nº 14/2024
Submódulos dos Procedimentos de Regulação Tarifária são aprovados pela ANEEL
Acesse a íntegra da Resolução Normativa ANEEL nº 1.096/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios
Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e arenas esportivas é instituída no DF.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.517/2024
Protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais
Protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais é instituído no Distrito Federal.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.518/2024
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
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“Escolher escrever é rejeitar o silêncio.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744) e Ludmilla Couto (OAB/DF 59.198).