PLANO DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

DESTAQUE

Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal

Professores Jacoby Fernandes e Carlos Henrique Vieira Barbosa

 

Por meio do Decreto nº 11.534/2023, publicado no DOU de hoje, o Governo instituiu Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.

O grupo, composto pelos representantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará, AGU, CGU, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Mulheres, Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Emprego, tem 180 dias para apresentar a proposta de plano. Conforme disposto no art. 2º, contemplará o agente público na forma prevista do art. 2º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e os demais prestadores de serviços da administração pública federal.

De acordo com a norma, o Grupo de Trabalho deverá elaborar o planejamento da proposta, no qual serão considerados:

I – a legislação vigente;

II – convenções e demais instrumentos firmados pelo País no âmbito internacional;

III – ambientes e processos de trabalho, presenciais e remotos;

IV – orientações e diretrizes de saúde física e mental, de riscos psicossociais, de segurança e de saúde no trabalho, que promovam relações saudáveis e respeitosas;

V – orientações, recomendações e capacitações para o acolhimento das vítimas de assédio e de discriminação na administração pública federal;

VI – orientações, recomendações e medidas para a prevenção do assédio e da discriminação na administração pública federal; e

VII – informações disponíveis nos bancos de dados da administração pública federal, observadas as hipóteses legais de sigilo e de proteção de dados pessoais.

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

CGU altera normas do e-Patri

Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGU Nº 80/2023

Instituído o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.535/2023

Lei estadual que concede prerrogativa em crime de responsabilidade a Governador é inconstitucional 

Acesse a íntegra da ADI nº 1.634

4 SEMINARIO NORTE NORDESTE

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Contingenciamento da dotação orçamentária

Dispôs sobre o contingenciamento da dotação orçamentária referente ao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.549/2023

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO NACIONAL: LEI DAS ESTATAIS

A Lei nº 13.303/16 dispôs sobre o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista e, além de trazer novos contornos para a gestão das empresas estatais com temas sobre governança, planejamento e compliance, inaugurou um novo sistema licitatório e contratual para estas entidades.

Para o regime licitatório, trouxe a obrigação de elaboração de regulamento interno de licitações e contratos para cada estatal, impondo, ainda, que esse documento seja mantido atualizado, o que demanda aperfeiçoamento e aprendizado constantes.

Além dos desafios de aplicação de todas as inovações da Lei nº 13.303/16 envolvendo governança e o sistema licitatório próprio, outros temas permeiam a realidade das empresas estatais e demandam atendimento, como é caso do acompanhamento da evolução da jurisprudência do Tribunal de Contas da União e a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos que, embora expressamente não aplicável às estatais, trouxe reflexos às licitações e contratos regidos pela Lei nº 13.303/2016.

Consciente dessa necessidade das empresas públicas e sociedades de economia mista em se manterem atualizadas e integradas com as novidades licitatórias, a Elo Consultoria preparou esse evento destinado para as

Empresas Estatais, onde grandes e renomados especialistas abordarão em 24 horas-aula de palestras temas imprescindíveis, que tratarão de assuntos diversificados e relevantes para que todos tenham plena capacidade de aplicar os conceitos teóricos em sua realidade prática.

Dias 31 de maio, 1º e 2 de junho/2023

 

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Momento de reflexão*

“Todos querem o perfume das flores, mas poucos sujam as suas mãos para cultivá-las.

Augusto Cury

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744);

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