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O PROCESSO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES A LICITANTES E CONTRATADOS A PARTIR DA LEI Nº 14.133/2021

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O CURSO

SOBRE O CURSO

Considerando as regras de aplicação de penalidades a licitantes e contratados, bem como a vigência da Lei nº 14.133/2021 e a frequente ocorrência de infrações em licitações e em contratos, existe a necessidade de atualização constante sobre a temática, não só em seu aspecto legal, mas também sobre a condução prática destes processos.

Tal procedimento de instauração de processo sancionador é dever do gestor público com o objetivo de apurar eventuais infrações praticadas por licitantes nos procedimentos licitatórios ou pelo contratado durante a execução contratual.

A Lei nº 8.666/1993 sempre foi sucinta ao dispor sobre o tema, da mesma forma que a Lei nº 10.520/2002. Entretanto, a Lei nº 14.133/2021 já dispõem de diversas novas regras, inclusive procedimentais e sobre a possibilidade de utilização de métodos alternativos de solução de controvérsias.

Assim, referido curso restou desenvolvido com o objetivo de capacitar os participantes sobre as novas regras e auxiliar na condução do processo para que tenham conhecimentos agregados e saibam utilizar devidamente as ferramentas previstas.

CONTEÚDO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1° E 2° DIA – VIVIANE MAFISSONI

▪ Conceitos e informações importantes.
▪ O que você precisa saber sobre os normativos vigentes e o regime de aplicação de penalidades?
▪ Aspectos gerais das leis de licitações sobre infrações e sanções.
▪ O processo de aplicação de penalidades na Lei 14.133/2021.
▪ Prerrogativas da Administração.
▪ O regramento de aplicação de penalidades a licitantes e contratados previstos na Lei 14.133/2021:

➢ Infrações;
➢ Sanções;
➢ Multa moratória;
➢ Vinculação entre infração e sanção;
➢ Prazos;
➢ Autoridade competente;
➢ Âmbito de abrangência das sanções restritivas de licitar e contratar.
➢ Procedimento de aplicação de penalidades;
➢ Prescrição;
➢ Publicidade da sanção;
➢ Desconsideração da personalidade jurídica;
➢ Reabilitação;
➢ Meios de defesa e recurso.

3° DIA – ANDERSON PEDRA

• O Estado da Arte sobre as sanções nas contratações públicas brasileiras: “jeitinho brasileiro”; “homem cordial” e “efeito lúcifer”
• Papel da assessoria jurídica no processo sancionador
• As normas do direito penal são aplicáveis em sede de direito administrativo sancionador?
• O processo de responsabilização (sancionador) e a conjugação de regimes (lei 8.666 e 14.133)
• Abordagem sobre os meios alternativos de resolução de conflitos administrativos
• A possibilidade de termo de ajustamento de conduta no âmbito do processo sancionador
• Princípio da bagatela no DAS
• Independência e concomitância de instâncias
• Aplicação de sanção e o consequencialismo decisório: diálogo entre a LINDB e a NLLCA
• Processo de responsabilização e rescisão unilateral: modulação de efeitos
• Excludente de tipicidade
• Excludente de antijuridicidade (ou ilicitude)
• Concurso e continuidade de infrações
• Efeitos das sanções aos pactos já firmados
• Extinção das sanções

QUEM DEVE PARTICIPAR
  • Gestores Públicos;
  • Fiscais de contrato;
  • Membros de comissão de licitação;
  • Assessores, advogados e estudantes;
  • Ordenadores de despesa, orçamentistas de obras públicas;
  • Auditores, consultores, engenheiros, arquitetos.
BENEFÍCIOS
TURMA PRESENCIAL
  • Material de apoio personalizado
  • Certificado de participação digital
  • Almoços
  • Coffee breaks
PALESTRANTE(S)
ANDERSON PEDRA - Elo Consultoria

ANDERSON PEDRA

  • Procurador-Geral da Assembleia Legislativa (ES).
  • Procurador do Estado (ES).
  • Pós-doutor em Direito (Universidade de Coimbra).
  • Doutor em Direito do Estado (PUC-SP).
  • Professor de Direito Constitucional e Administrativo da FDV/ES.
  • Autor de obras jurídicas.
  • Membro Fundador do Instituto Nacional de Contratações Públicas (INCP).
VIVIANE MAFISSONI - Elo Consultoria

VIVIANE MAFISSONI

  • É especialista em Direito Público
  • Membra do Instituto Nacional da Contratação Pública
  • Servidora pública do Governo do Estado do Rio Grande do Sul desde 2010 onde já atuou como membra da Assessoria Jurídica e da Comissão Permanente de Licitações, pregoeira, diretora de departamento responsável pelo credenciamento de licitantes, planejamento de compras por registro de preços, gestão de atas e aplicação de penalidades a licitantes e subsecretária substituta da Central de Licitações do RS
  • Atualmente é Chefe do Serviço de Compras Centralizadas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, vinculada ao Ministério da Educação
  • É autora de artigos, palestrante e professora de pós graduação da Escola Mineira de Direto.

Presencial:

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