6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
Não perca!
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DESTAQUE
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA INSTITUI O PRÊMIO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA
Carlos Henrique Vieira Barbosa
Foi publicada hoje a Resolução GAB/SENACON/MJSP nº 9/2022 do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que instituiu o Prêmio Nacional de Combate à Pirataria – Destaques do Ano.
O Prêmio Nacional de Combate à Pirataria – PNCP tem por objetivo destacar, por categorias, acadêmicos, organizações e entidades privadas, assim como entidades e servidores públicos que se destacaram na proteção aos direitos de propriedade intelectual e/ou no enfrentamento à pirataria e aos demais delitos contra a propriedade intelectual, em um período determinado. O período de inscrições será do dia 03 de outubro de 2022 a 23 de outubro de 2022, por meio de formulário padrão disponibilizado pelo CNCP. O PNCP 2022 será dividido nas seguintes categorias: I – Ações do Eixo Educacional (exemplos: pesquisas, estudos, campanhas, cartilhas); II – Ações do Eixo Econômico/produtivo (exemplos: ações, tecnologias, procedimentos, medidas inovadoras); e III – Ações do Eixo Preventivo/Proteção (exemplos: operações, normativos, manuais, atuação pública relevante). Será permitida a inscrição em apenas uma categoria
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Uso do critério de julgamento por menor preço ou maior desconto é regulado pelo Ministério da Economia
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022
PGR regula cadastro de reserva e renúncia aos ofícios especiais dos juizados especiais federais e custos legis
Acesse a íntegra da Portaria PGR/MPF nº 814/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: A portaria da Procuradoria Geral da regulamenta o disposto no art. 1º, § 4º da Portaria PGR/MPF nº 264, de 25 de abril de 2022 (na redação dada pela Portaria PGR/MPF nº 480, de 21 de junho de 2022) e dá outras providências. De acordo com a norma, a Secretaria-Geral do Ministério Público Federal realizará, quando necessário, chamamento para a formação de cadastro de reserva composto por membros interessados em titularizar ofícios especiais federais e custos legis. O chamamento será realizado via edital expedido pela Secretaria-Geral do Ministério Público Federal e realizado por meio de sistema eletrônico mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, com prazo mínimo de cinco dias para inscrição.
BACEN consolida regulamentação do Sistema de Informações de Créditos
Acesse a íntegra da Resolução CMN nº 5.037/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: o Sistema de Informações de Créditos – SCR é administrado pelo Banco Central do Brasil e tem por finalidade prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras e entre demais entidades, conforme definido no art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito. A título de informação, são consideradas operações de crédito: I – empréstimos e financiamentos; II – adiantamentos; III – operações de arrendamento mercantil; IV – prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros; V – compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela instituição concedente; VI – créditos contratados com recursos a liberar; VII – créditos baixados como prejuízo; VIII – créditos que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e de benefícios ou de controle; IX – operações com instrumentos de pagamento pós-pagos; X – operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica; e XI – outras operações ou contratos com características de crédito, que sejam assim reconhecidos pelo Banco Central do Brasil.[LV1]
MEC remaneja cargos entre ministério e universidades federais
Acesse a íntegra da Portaria nº 719/2022
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão*
“Por sabedoria entendo a arte de tornar a vida mais agradável e feliz possível.”
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)