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DISTRITO FEDERAL SOB INTERVENÇÃO DO GOVERNO FEDERAL

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DESTAQUE

Distrito Federal sob intervenção do Governo Federal

Professores Jacoby Fernandes

Por meio do publicado na edição extra “C”, deste domingo, 8.01.2023, foi decretada a intervenção federal no Distrito Federal com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública. No art. 1º, o Decreto nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023 estabelece a data de 31/01/2023 para final da intervenção e o limita à área de segurança pública. A motivação do ato são as falhas de segurança e o movimento popular que resultou em danos ao patrimônio nos prédios da praça dos Três Poderes, em especial no prédio do Supremo Tribunal Federal.

Em outra edição extra, o Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, convocou extraordinariamente o Congresso, “sem pagamento de ajuda de custo, durante o prazo necessário” para apreciar o referido Decreto, conforme estabelece o art.  57, § 6º, da Constituição Federal.

É necessário, ainda que o Conselho da República pronuncie-se sobre a intervenção federal (art. 90, inc. I da CF/1988). Outro Conselho que deve ser ouvido é o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1º da CF/1988).

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

INSS dispõe sobre a cessão e requisição de servidores e define critérios objetivos para  instrução de pedidos

Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 142/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Não existe verdadeira inteligência sem bondade.

 Ludwing van Beethoven


Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia

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