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CGU ESTABELECE POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO

Curso de sanções administrativas e responsabilidade em licitações e contratos – inovações da lei 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos)

(evento híbrido)

O curso acontecerá na modalidade presencial (Brasília/DF) e via EAD nos dias 15 e 16 de agosto de 2022.

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DESTAQUES

CGU ESTABELECE POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO

Foi estabelecida a política de utilização do serviço de correio eletrônico no âmbito da Controladoria-Geral da União. 

Acesse a íntegra da Portaria Normativa SE/CGU nº 20/2022

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: segundo a norma, podem ser usuários do serviço de correio eletrônico os agentes públicos, em exercício na CGU, bem como os funcionários de empresas prestadoras de serviços terceirizados não eventuais e ainda os estagiários em atividade no Órgão. Para cada servidor/ terceirizado/estagiário, será atribuída uma caixa postal individual, com identificação única, de uso pessoal e intransferível. A Portaria estabelece, ainda, que a utilização do serviço de correio eletrônico deve estar em consonância com as atividades desempenhadas pelo usuário, que deve adotar linguagem e postura de acordo com o estabelecido no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e com o estabelecido no Código de Conduta Profissional do Servidor da Controladoria-Geral da União. O descumprimento das normas relacionadas ao uso regular do serviço de correio eletrônico por servidores ocupantes de cargo efetivo ou em comissão ou por ocupantes de emprego público em exercício na CGU poderá ensejar a instauração de procedimento investigativo ou processo correcional que vise à apuração da infração praticada.

Programas de Gestão reforçam teletrabalho na Administração pública

a) a Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Regional estabeleceu os procedimentos gerais a serem observados no âmbito da Secretaria-Executiva relativos à implementação do Programa de Gestão. 

Acesse a íntegra da Portaria SE/MDR nº 2.367/2022

b) a Secretaria Nacional de Habitação estabeleceu os procedimentos gerais a serem observados no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação relativos à implementação de Programa de Gestão.

Acesse a íntegra da Portaria MDR nº 2.389/2022

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: importante destacar que as portarias disciplinam a implementação de programa de gestão na modalidade de teletrabalho, prática que se tornou importante em tempos de pandemia. A regulamentação define que a modalidade de teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução parcial e integral, em cujos resultados esperados de sua implantação está a redução de custos do poder público. Estabeleceu-se o percentual máximo de participantes do Programa de Gestão em 50% (cinquenta por cento) do total da força de trabalho em exercício em cada unidade. Não poderão participar do programa o servidor que: i) estiver em estágio probatório; ii) – estiver cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; iii) – possuir resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho individual; e iv) – ter sido desligado do Programa de Gestão por descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 16 da Portaria nº 1.711, de 2022, nos últimos 12 (doze) meses.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

Regulamentação de situações de superendividamento em dívidas de consumo

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.150/2022

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: novo decreto regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A prevenção e o tratamento do superendividamento constituem-se em um princípio da Política Nacional das Relações de Consumo, instituída pela Lei nº 8.078/90, que visa a evitar a exclusão social do consumidor. Para a execução de tal política, a norma estabelece a instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos do superendividamento. Na regulamentação efetuada pelo Decreto, a fim de prevenção de situações que levem ao superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a vinte e cinco por cento do salário mínimo vigente. A pedido do consumidor, poderá ser instaurado  processo de repactuação de dívidas, no entanto, com preservação das garantias e as formas de pagamento originariamente pactuadas. Excluem-se do processo de repactuação: i) – as dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, ainda que decorrentes de relações de consumo; e ii) – as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

INSS inclui novas tipologias no Sistema de Verificação de Conformidade e verificação do CPF

Acesse a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.037/2022

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: as ações disciplinadas pela Portaria, com o batimento do CPF do titular do benefício com a base de dados a RFB, possuem o objetivo de corrigir e prevenir possíveis irregularidades ou disfunções identificadas que possam interferir no direito à manutenção dos benefícios mantidos pelo INSS, no contexto de conformidade da folha de pagamento de benefícios e no combate a fraudes. Segundo a norma, serão encaminhados automaticamente para instauração de processo de apuração de irregularidade os benefícios em que a situação cadastral do CPF na RFB for identificada como nulo e cancelado ex-ofício, tendo em vista possível indicativo de fraude na inscrição do CPF. Cumpre assinalar, por importante, que, caso o beneficiário não regularize a situação do seu CPF, não apresente defesa ou se a defesa for considerada insuficiente, o benefício poderá ser suspenso pelo motivo “89 – SUSPENSO PENDENCIA BASE CPF”, com exceção dos benefícios com Data do Despacho do Benefício (DDB) maior ou igual a 10 (dez) anos.

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Regulamentação da utilização dos serviços de telefonia móvel e internet móvel

Novo decreto regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 43.586/2022

Palavra final

Curso de sanções administrativas e responsabilidade em licitações e contratos – inovações da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos)

A partir das novidades trazidas pela Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos) ocorreram inovações acerca da responsabilidade e aplicação de sanções pelo cometimento de infrações nas licitações ou no curso da execução dos contratos administrativos.

Assim, o seminário visa apresentar uma abordagem jurídica e prática sobre as penalidades em licitações e contratos, amparada nos entendimentos do TCU e do Poder Judiciário. Para tanto, será feito um paralelo entre os regimes das Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 13.303/2016 e 14.133/2021.

O curso acontecerá de forma híbrida nos dias 15 e 16 de agosto de 2022 e será ministrado pelo Ministro Benjamim Zymler e pela Professora Karine Lílian de Sousa.

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Momento de reflexão*

Inteligência e caráter: eis o objetivo da verdadeira educação.

 Martin Luther King

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Libia

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