6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos
(evento híbrido)
O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.
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DESTAQUE
ATIVIDADES DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO NA LICITAÇÃO SÃO REGULAMENTADAS
Professores Jacoby Fernandes
Estabelece a nova Lei de Licitações e Contratos, no art. 8º, que a licitação será conduzida por agente de contratação, que deve ser “pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.” No § 3º, o artigo estabelece que as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos será objeto de regulamentação, o que ocorreu hoje, por meio da publicação do Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispõe sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Norma de leitura obrigatória para agentes públicos envolvidos com licitações, contratos e controle.
Saiba mais sobre o tema, assistindo aos vídeos do Professor Jacoby, no Youtube, lendo a 11ª edição do livro Contratação Direta sem Licitação e conhecendo, também, JACOBY FERNANDES, Ana Luiza; JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses (org. e índice). Lei nº 14.133/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A obra, que traz a nova Lei de Licitações e Contratos, a anterior e várias outras normas pertinentes, com a indicação do artigo correspondente da nova norma, conta, ainda, com mais de 10 mil verbetes no índice remissivo alfabético. Os livros estão lançados pela Editora Fórum.
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
Autorizada a prorrogação dos prazos de atendimento dos convênios e contratos de repasse firmados em 2021, prejudicados pela pandemia do Covid-19
Portaria Interministerial ME/CGU nº 8.964/2022
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: Os Ministérios da Economia e da Controladoria-Geral da União autorizaram a prorrogação excepcional dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2021 e alteraram a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. De acordo com a norma publicada, as prorrogações de prazos, para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2021, poderão ser autorizadas desde que fique caracterizado que o descumprimento dos prazos se deu em decorrência dos impactos causados pela pandemia de COVID-19. O concedente ou a mandatária da União, para autorizar as prorrogações de que trata o caput, deverá: I – verificar os impactos orçamentários e financeiros e a viabilidade de execução do objeto; e II – observar os prazos para bloqueio e desbloqueio de restos a pagar, de que trata o art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. O prazo final das prorrogações não poderá ultrapassar o dia 30 de novembro de 2023.
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Na edição extra do DODF de 27/10/2022
Horário de expediente dos jogos da seleção brasileira
Divulgou horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022 – Primeira Fase, e dá outras providências
Acesse a íntegra do Decreto nº 43.892/2022
Alterado o regulamento do ICMS
Alterou o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Acesse a íntegra do Decreto nº 43.893/2022
Palavra final
6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)
O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
9 de novembro de 2022
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Momento de reflexão*
“Força de ânimo e coragem na adversidade servem para conquistar o êxito, mais do que um exército.”
John Dryden
Quem somos
Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.
Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)