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MINISTÉRIO DA ECONOMIA REGULAMENTA POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

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DESTAQUE

MINISTÉRIO DA ECONOMIA REGULAMENTA POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Professores Jacoby Fernandes

O Ministério da Economia regulamentou hoje, por meio da Portaria ME nº 9.347/2022, a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP em seu âmbito. A portaria fundamenta-se no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O referido decreto regulamentou dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

A nova portaria tem 50 artigos e entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022. No capítulo I, art. 2º, traz várias definições. Dentre elas, vale a transcrição de três dispositivos:

I – ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências;

II – ações transversais: ações de desenvolvimento ou capacitação comuns a servidores em exercício nas unidades do Ministério da Economia;

III – Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP: instrumento da PNDP que contempla o planejamento das ações de desenvolvimento a serem executadas em cada exercício;

O Cap. II trata das competências e responsabilidades na elaboração do PDP, que será elaborado anualmente pelas unidades administrativas e gestoras, com base nas diretrizes estabelecidas no art. 6º e na integração das necessidades de desenvolvimento de cada unidade, identificadas, preferencialmente, por meio de diagnóstico de competências e, com foco na melhoria do desempenho individual e das equipes.

A norma trata ainda dos afastamentos, das licenças para capacitação, da prestação de contas, reembolso de despesas e transparência.

No último capítulo chama a atenção para a exigência de que, salvo justificativa em processo específico,  as despesas com ações de desenvolvimento de pessoas estão condicionadas à aprovação do PDP.

Embora a nova norma tenha aplicação restrita ao Ministério da Economia, é uma boa prática e a leitura pode subsidiar aperfeiçoamento dos normativos internos do seu órgão/instituição.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Ministério da Economia declara exauridos atos sobre Progressão funcional e promoção de servidores da SIPEC já consolidados na IN 66/2022

Acesse a íntegra da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.825/2022

MDR aprova relação de cargos e funções que participam de forma recorrente de decisão passível de representação privada de interesses

Acesse a íntegra da Portaria nº 3.086/2022

INSS altera regras do Processo de Reabilitação Profissional e recursos

  1. ação de tratamento e convocação de beneficiários inseridos no processo de Reabilitação Profissional. 

Acesse a íntegra da Portaria PRES/INSS nº 1.514/2022

  • alterado o Livro VII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício.

Acesse a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.069/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF institui comissão de transição entre governos

Institui a Comissão de Transição de que trata a Lei nº 5.647, de 22 de março de 2016, e dá outras providências.

Acesse a íntegra do Decreto nº 43.898/2022

Nota: a referida Lei instituiu a política de transição entre mandatos do Poder Executivo distrital.

Prazo de validade dos créditos do Sistema de Bilhetagem Automática

Novo Decreto dispõe que o prazo de validade dos créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF é de um ano da aquisição.

Acesse a íntegra do Decreto nº 43.899/2022

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

“Uma autoimagem forte e positiva é a melhor preparação possível para o sucesso.

 Joyce Brothers

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia

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