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PRF: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REGULA INDENIZAÇÃO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REPOUSO REMUNERADO

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

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DESTAQUE

PRF: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REGULA INDENIZAÇÃO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REPOUSO REMUNERADO

Carlos Henrique Vieira Barbosa

O Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentou, por meio da Portaria MJSP nº 157/2022, o pagamento da Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal, nos termos da Lei nº 13.712, de 24 de agosto de 2018.  A norma consigna que a Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado apenas será devida ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal que participar, voluntariamente, de ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal. Cumpre notar que o pagamento da Indenização pela Flexibilização do Repouso Remunerado observará um limite anual máximo global do órgão e limites máximos mensais e semanais por servidor. O valor da indenização é de R$ 420,00 para o período de seis horas trabalhado durante o repouso remunerado e de R$ 920,00, para o período de doze horas trabalhado durante o repouso remunerado.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

MICTI regula instituição do Programa de Gestão em Secretaria – boa prática no MCTI

Acesse a íntegra da Portaria SEPEF/MCTI nº 6.401/2022

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a norma estabelece as condições para a instituição de Programa de Gestão na Secretaria de Pesquisa e Formação Científica, na modalidade teletrabalho, em dois regimes de execução: o parcial, quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação dos dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do controle de frequência; e o integral, quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do controle de frequência. Interessante pontuar que o  participante selecionado para o teletrabalho será responsável por manter a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação. Com a implantação do Programa, o MCTI espera alcançar os seguintes objetivos: I – promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; II – contribuir com a redução de custos no poder público; III – atrair e manter novos talentos; IV – contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição; V – estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; VI – melhorar a qualidade de vida dos participantes; VII – gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e VIII – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Remuneração de pessoal e concessão de bolsas com recursos não reembolsáveis em projetos e atividades fomentados pelo FUNTTEL

Acesse a íntegra da Resolução CGF nº 159/2022

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a Resolução do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – FUNTTEL estabelece que as despesas com remuneração e demais custos de pessoal compreendem: I – o vencimento (salário nominal bruto), que serve de referência para o cálculo de 1/3 (um terço) a título de férias e do 13º salário; II – as obrigações patronais, que englobam a contribuição previdenciária paga pelo empregador, a contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a contribuição para o salário educação, as contribuições para o Sistema S, a contribuição para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, a contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho – SAT e a contribuição sobre a folha de salários para o Programa de Integração Social – PIS; III – benefícios, que englobam assistência médica, vale alimentação ou refeição, bem como quaisquer outros benefícios previstos em acordos coletivos e convenções de trabalho, tais como, assistência odontológica, seguro de vida e plano de previdência complementar. A norma dispõe que os recursos do Funttel poderão ser concedidos para a concessão de bolsas: I – para o servidor, militar, empregado de ICT pública ou aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação envolvidos em acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 10.973, de 2004; II – aos pesquisadores diretamente vinculados a ICTs envolvidos na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, apoiados por meio de convênio, termo de outorga, contratos ou instrumentos jurídicos assemelhados, conforme o caput do art. 9º-A da Lei nº 10.973, de 2004; III – para a formação e capacitação de recursos humanos, e para a agregação de especialistas, em ICTs e em empresas, que contribuam para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação e para as atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, conforme art. 21-A da Lei nº 10.973, de 2004; IV – de ensino, de pesquisa e de extensão nas fundações de apoio contratadas ao amparo do art. 1º da Lei nº 8.958, de 1994, destinadas aos servidores das instituições federais de ensino superior – IFES e demais ICTs contratantes, conforme § 1º do art. 4º da Lei nº 8.958, de 1994; e V – de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação e aos servidores vinculados a projetos institucionais, inclusive em rede, das IFES e demais ICTs apoiadas, na forma de regulamentação específica, conforme art. 4º-B da Lei nº 8.958, de 1994.

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Na edição extra do DODF de ontem

DF dispõe sobre prazos e procedimento para encerramento financeiro de 2022

Acesse a íntegra do Decreto nº 43.802/2022

DF regulamenta aplicação do Estudo do Impacto de Vizinhança

Acesse a íntegra do Decreto nº 43.804/2022

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

“Para que resulte o possível deve ser tentado o impossível.

 Hermann Hesse

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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