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ICMBIO CONSOLIDA MEDIDAS E BOAS PRÁTICAS SOBRE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS

Curso de sanções administrativas e responsabilidade em licitações e contratos – inovações da lei 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos)

(evento híbrido)

O curso acontecerá na modalidade presencial (Brasília/DF) e via EAD nos dias 15 e 16 de agosto de 2022.

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DESTAQUE

ICMBIO CONSOLIDA MEDIDAS E BOAS PRÁTICAS SOBRE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS

Professores Jacoby  Fernandes

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMbio e a Procuradoria Federal Especializada Junto ao Instituto dispuseram, por meio da Portaria Conjunta nº 5/2022, sobre a consolidação das medidas e das boas práticas relacionadas ao tema terceirização de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.

O tema é um dos mais complexos da Administração Pública. Para alcançar o objetivo da consolidação, a norma aprovou o Manual de Aplicação de Sanções Administrativas em Contratações de Serviços Contínuos com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (terceirização) e estabeleceu um fluxo contínuo para dirimir dúvidas dos fiscais e gestores de contratos de serviços.

No art. 4º, a norma estabelece a necessidade do coordenador de licitações e contratos do órgão de promover, treinamentos anuais, preferencialmente no 2º semestre de cada ano, envolvendo todos os fiscais e gestores de contratos, acerca dos seguintes temas:

I – fiscalização de contratos em serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (terceirização);

II – aplicação de sanções administrativas em contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (terceirização);

III – formas de se afastar práticas caracterizadoras de assédio moral e sexual nas relações envolvendo os terceirizados no âmbito do ICMBio;

IV – capacitação sobre saúde e segurança dos terceirizados, e respectivas Normas Regulamentadoras (NRs) para fins de gestão contratual

A publicação ocorreu em edição extra do DOU de ontem, 4.8.2022, contendo nas 9 páginas diversos anexos.

Embora de aplicação restrita ao órgão, a Portaria consolida boa prática em relação a tema comum a todos os órgãos da Administração Pública. A leitura atenta pode subsidiar aperfeiçoamentos dos normativos internos do seu órgão/instituição.

Iniciativas como essas valorizam a Administração Pública, protegem as boas relações entre contratante e contratado, antecipam soluções de conflitos e, sobretudo, valorizam a qualificação do servidor. Não é a primeira vez que os servidores da ICMBio podem ser considerados como referência de boas práticas. Nossos parabéns aos idealizadores e executores desse trabalho.

Saiba mais sobre o tema, lendo: JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses e JACOBY FERNANDES, Murilo (Coord.). Terceirização: Legislação, doutrina e jurisprudência. 2. Edição. Belo Horizonte, 2018.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas hoje e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Instituído o Piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem e parteira

Acesse a íntegra da Lei nº 14.434/2022

Consulte os vetos na Mensagem nº 439/2022

Ministério do Trabalho e Previdência aprova novas normas sobre EPI e Edificações e revoga 15 normas sobre o tema

a) Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. (Processo nº 19966.101223/2021-46).Acesse a íntegra da Portaria MTP nº 2.175/2022

b) Norma Regulamentadora nº 08 – Edificações. (Processo nº 19966.100840/2022-13). Acesse a íntegra da Portaria MTP nº 2.188/2022

Comentário: É importante que essa norma seja analisada pela Direção da empresa não só para a proteção do trabalhador, mas para guiar processos de compras pela certificação dos produtos. Os EPI´s sem certificação não são considerados válidos pelas inspeções do trabalho.  

INSS altera regas sobre acumulação de benefícios

Acesse a íntegra da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.043/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

Curso de sanções administrativas e responsabilidade em licitações e contratos – inovações da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos)

A partir das novidades trazidas pela Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos) ocorreram inovações acerca da responsabilidade e aplicação de sanções pelo cometimento de infrações nas licitações ou no curso da execução dos contratos administrativos.

Assim, o seminário visa apresentar uma abordagem jurídica e prática sobre as penalidades em licitações e contratos, amparada nos entendimentos do TCU e do Poder Judiciário. Para tanto, será feito um paralelo entre os regimes das Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 13.303/2016 e 14.133/2021.

O curso acontecerá de forma híbrida nos dias 15 e 16 de agosto de 2022 e será ministrado pelo Ministro Benjamim Zymler e pela Professora Karine Lílian de Sousa.

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Momento de reflexão*

Inteligência emocional é a capacidade criativa de solucionar o problema de forma rápida e eficaz no exato momento que ele aparece.

 Ricardo V. Barradas

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Libia

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