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SERVIDORES FEDERAIS TÊM NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos  

(evento híbrido)

O curso acontecerá presencial e via EAD nos dias 9 a 11 de novembro de 2022.

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DESTAQUE

SERVIDORES FEDERAIS TÊM NOVAS REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Professores Jacoby Fernandes 

Nova Medida Provisória dispôs sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento. A Medida Provisória nº 1.132/2022 altera a Lei  nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, para permitir que os servidores públicos federais o autorizem a consignação em até 45% dos recebimentos, em  folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos. De acordo com o parágrafo único do art. 1º, entretanto, 5% do total de consignações facultativas serão reservados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. No art. 3º, a MP exige que o tomador de crédito seja previamente esclarecido do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas e de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. Veda, ainda, a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta por cento da base de incidência do consignado. A MP, que entra em vigor hoje, data de sua publicação, revoga os § 1º e § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 1990. Esse mesmo dispositivo foi mencionado pela Lei nº 14.431/2022, quando estabeleceu, no seu art. 5º, que  os percentuais máximos previstos no inciso no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e em outras normas não poderão, em hipótese alguma, sofrer limitação de uso por número de contratos.

Acesse a íntegra da  Medida Provisória nº 1.132/2022, da Lei nº 14.431/2022 e Mensagem nº 434/2022,onde contam os vetos.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Ministério da Economia regula exercício das profissões de administrador de armazéns gerais, trapicheiro, leiloeiro oficial e tradutor e intérprete público. 

Acesse a íntegra da Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022

CONANDA institui GT para propor estratégias, articular políticas públicas e serviços de proteção, prevenção, atendimento e enfrentamento de violências contra crianças e adolescentes de povos originários e comunidades tradicionais.

Acesse a íntegra da Resolução nº 228/2022

Conselho Federal de Farmácia regulamenta exercício profissional e assistência Farmacêutica em estabelecimentos

Acesse a íntegra da Resolução nº 729/2022 e Resolução nº 730/2022

STF decide pela constitucionalidade de equiparação de remuneração de auditor em substituição a conselheiro 

Acesse a íntegra da ADI nº 6.951 e ADI nº 6.952

MDR procedimentaliza instituição do Programa de Gestão da Secretaria de Coordenação e Gestão

Acesse a íntegra da Portaria nº 2.336/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

Palavra final

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos (evento híbrido)

O tão aguardado 6° Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.

Coordenado pelo Professor Renato Fenili, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

9 de novembro de 2022

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Momento de reflexão*

A fé necessita de uma base, base que é a inteligência perfeita daquilo em que se deve crer. E, para crer, não basta ver; é preciso, sobretudo, compreender.

 Allan Kardec

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Libia

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