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AGU DISCIPLINA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES RELATIVAS A PAD’S, SINDICÂNCIA E APLICAÇÃO DE PENALIDADES A SEUS MEMBROS

curso de contratação direta sem licitação segundo a nova lei de licitações e contratos – dispensa e inexigibilidade de licitação

O curso acontecerá na modalidade híbrida (Brasília/EAD) nos dias 01 e 02 de setembro de 2022.

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DESTAQUE

AGU DISCIPLINA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES RELATIVAS A PAD’S, SINDICÂNCIA E APLICAÇÃO DE PENALIDADES A SEUS MEMBROS

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União disciplinou a expedição de certidões relacionadas à existência de sindicâncias acusatórias ou processos administrativos disciplinares em andamento e de penalidades aplicadas em face de membro da Advocacia-Geral da União, no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGAU/AGU nº 8/2022

Comentário dos Professores Jacoby Fernandes: a portaria aplica-se apenas ao âmbito da CGU. É, todavia, uma boa prática de eficiência, transparência e proteção de dados. A norma indica o órgão competente para expedir e assinar as certidões e as regras que devem ser atendidas, incluindo o período padrão, compreendido entre o dia 4 de maio de 2007 e a data da expedição, ou o intervalo de tempo menor especificado pelo solicitante. Os requerimentos serão feitos pelo site e atendidos com respostas via e-mail. De acordo com a nova norma, nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. O prazo para atendimento é de 10 dias. A leitura da nova portaria poderá subsidiar aperfeiçoamentos dos procedimentos e normativos do seu órgão/instituição.

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

STF decide sobre remuneração de advogados vinculados à Administração Indireta

Acesse a íntegra da ADI nº 3.396

Comentário do Dr. Luiz Quintella: O Supremo Tribunal Federal – Federal julgou parcialmente procedente a ação direita de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Orem dos Advogados do Brasil, para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 4º da Lei Federal nº 9.527/1997, excluindo de seu alcance os advogados empregados públicos de empresa  pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não monopolísticas. Firma-se o entendimento, portanto, de que tais advogados se submetem ao regime do advogado empregado, previsto no Capítulo V da Lei nº 8.906/1994. No julgamento, a Corte se pronunciou também acerca da vinculação dos advogados ao teto remuneratório do serviço público.

Alteradas as regras de reembolso com cessões e movimentações para compor força de trabalho

Acesse a íntegra da Portaria SGC/ME nº 5.698/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de interesse geral do Direito Administrativo

Palavra final

Curso de Contratação Direta sem Licitação segundo a nova Lei de Licitações e Contratos – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

O seminário em comento visa abordar sobre a possibilidade da contratação direta nos casos em que a licitação é legalmente dispensável ou inexigível, bem como analisar as cautelas necessárias para o seu processamento.

O evento será realizado de forma híbrida nos dias 01 e 02 de setembro de 2022 e contará com a presença do Ministro do TCU, Benjamim Zymler e da Professora Karine Lílian de Sousa.

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Momento de reflexão*

“O ser capaz mora perto da necessidade.”

 Pitágoras

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Libia; Luiz Carlos Quintella Neto (OAB/BA 43.056).

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