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CALENDÁRIO PARA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE BENS

CURSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO SEGUNDO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O curso acontecerá na modalidade híbrida (Brasília/EAD) nos dias 01 e 02 de setembro de 2022.

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DESTAQUE

Calendário para entrega de declaração de bens

A Controladoria-Geral da União estabeleceu as datas de entrega das declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses de que trata o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, referentes aos anos-calendário 2020 e 2021.

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SCC/CGU nº 8/2022

Comentário dos Professores Jacoby Fernandes: a Controladoria-Geral da União lançou, em dezembro de 2021, a plataforma eletrônica e-Patri. Por meio dela, os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta apresentam as respectivas declarações de bens e também as declarações de situações que possam gerar conflito de interesses. No caso dos agentes que optaram pela autorização de acesso à DIRPF, as referidas declarações serão carregadas automaticamente no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses – e-Patri. As declarações deverão ser apresentadas exclusivamente em meio eletrônico através do e-Patri, disponível no endereço “epatri.cgu.gov.br”, conforme previsto no art. 3º do Decreto nº 10.571, de 2020, atendendo ao calendário proposto no art. 4º, escalonados de acordo com o mês de nascimento do agente público. Para os nascidos entre janeiro e fevereiro, a entrega deve ser feita entre 1º de agosto de 2022 a 30 de agosto de 2022.

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ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Alterada a organização e funcionamento dos RPPS da União, Estados, DF e Municípios

Acesse a íntegra da Portaria MTP nº 1.837/2022

Alterado o decreto que regulamenta opção de Pessoal dos ex-Territórios Federais em quadro da União

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.116/2022

Aumento de remuneração de agentes de saúde e de combate a endemias

Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 1.971/2022 e Portaria GM/MS nº 2.109/2022

ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de interesse geral do Direito Administrativo

Palavra final

Curso de Contratação Direta sem Licitação segundo a nova Lei de Licitações e Contratos – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

O seminário em comento visa abordar sobre a possibilidade da contratação direta nos casos em que a licitação é legalmente dispensável ou inexigível, bem como analisar as cautelas necessárias para o seu processamento.

O evento será realizado de forma híbrida nos dias 01 e 02 de setembro de 2022 e contará com a presença do Ministro do TCU, Benjamim Zymler e da Professora Karine Lílian de Sousa.

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Momento de reflexão*

“Sem voos de imaginação ou sonhos, perdemos a emoção das possibilidades. Sonhar, afinal, é uma forma de planejamento.”

Glória Steinem

Quem somos

Presente no mercado há mais de 20 anos, a Elo Consultoria oferece soluções nas áreas de treinamento, desenvolvimento e serviços para eventos. Com atuação em todo país, a empresa tem escritórios físicos em Brasília e em São Paulo.

Além disso, possui uma equipe preparada para organizar eventos em diversos espaços, fornecendo coffee breaks, coquetéis e almoços. O cardápio é diversificado e desenvolvido com o acompanhamento de um nutricionista, sendo possível fazer adaptações para atender às especificidades de cada público. Dessa forma, disponibiliza comodidade e praticidade para a realização de eventos e cursos dentro e fora de suas instalações.

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação:  Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Libia

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