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Deputados estaduais não podem ter licença para tratar de interesse particular superior a 120 dias
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O STF considerou inconstitucionais normas dos Estados do Mato Grosso e de Pernambuco que autorizavam deputados estaduais a usufruírem licença para tratar de assuntos de interesse particular por mais de 120 dias. Isso porque o constituinte estendeu a disciplina jurídica do chamado Estatuto dos Congressistas também aos Deputados estaduais. Segundo esse estatuto, os congressistas poderão afastar-se do exercício de suas funções, para tratar de interesses particulares, desde que seja até o limite de 120 dias por sessão legislativa, conforme disposto no artigo 56, inciso II, da Constituição Federal. Assim, o texto constitucional somente autorizou a possibilidade de afastamento parlamentar por prazo superior a 120 dias nos casos de licença para a investidura em cargos específicos (CF, art. 56, I) ou de licença para tratamento de saúde (CF, art. 56, II, parte inicial). Em consequência, no que tange à licença por motivos de interesse privado, o afastamento superior a 120 dias conduz à perda do mandato eletivo. O Supremo, todavia, houve por bem modular os efeitos da decisão, de modo que, somente a partir da data da publicação da ata da sessão de julgamento, ocorrerá a perda do mandato eletivo dos Deputados estaduais licenciados, por mais de 120 (cento e vinte) dias, para o tratamento de interesse particular.
Acesse a íntegra ADI 7249 e ADI 7254
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
SPU define intervalos entre lances para leilão de imóveis e atualiza valores de imóveis funcionais no DF
Acesse a íntegra da Portaria SPU/MGI nº 1.776/2024
Acesse a íntegra da Portaria SPU-DF/SPU/MGI nº 1.685/2024
Nova regras para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.964/2024
Regras para unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional são alteradas
Acesse a íntegra do Decreto nº 11.965/2024
Regimento Interno do Observatório da Democracia da AGU é aprovado
Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 128/2024
Sai a lista de municípios prioritários para implementação do Alimenta Cidades
Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 972/2024
MDIC altera regula Programa Mobilidade Verde e Inovação – MOVER
Acesse a íntegra da Portaria GM/MDIC nº 43/2024
Novo procedimento para evitar nepotismo é aprovado pelo Ministério do Esporte
Acesse a íntegra da Portaria MESP nº 41/2024
Ministérios da Saúde e Planejamento divulgam novas programações orçamentárias para a saúde em 2024
Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 3.416/2024 e Portaria SPO nº 2/2024
CCFGTS dispõe sobre remuneração de operadores e autoriza desembolso do fundo
Acesse a íntegra da Resolução CCFGTS nº 1.086/2024 e
Acesse a íntegra da Resolução CCFGTS nº 1.087/2024
Elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BACEN é alterado
Acesse a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 459/2024
MCom aprova projetos de investimento em infraestrutura no setor de telecomunicações
Acesse a íntegra das Portarias MCOM nº 12.509, 12.735 e 12.736/2024
Ibama consolida critérios e procedimentos para cessação em obras ou atividade rurais
Acesse a íntegra da Instrução Normativa IBAMA nº 8/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
DF reestrutura Carreira da Polícia Penal
GDF reestruturou a Carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.481/2024
GDF altera novamente a LDO
GDF alterou a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Acesse a íntegra da Lei nº 7.483/2024
Regulamentada a Prestação de Tarefa por Tempo Certo por militares da reserva/reformado
GDF alterou o Decreto nº 32.539, de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo, aplicável aos militares da reserva remunerada e, excepcionalmente, aos reformados, da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acesse a íntegra do Decreto nº 45.640/2024
Palavra final
8º Congresso Brasileiro Elo Consultoria de Licitações e Contratos
O tão aguardado 8º Congresso ELO CONSULTORIA Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e que trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Dias 11 a 13 de setembro /2024
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Momento de reflexão*
“O poder de um ser humano não está na sua musculatura mas na sua inteligência. Os fracos usam a força, os fortes usam a sabedoria.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)