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PORTARIA DO MGI TORNA OBRIGATÓRIA A ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DOS AGENTES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

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DESTAQUE

Portaria do MGI torna obrigatória a atualização de dados cadastrais dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal

Carlos Henrique Vieira Barbosa

A Portaria, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, dispõe sobre a atualização e validação de dados cadastrais, pessoais e funcionais, dos agentes públicos civis do Poder Executivo Federal. Segundo a norma, a manutenção de tais dados atualizados é atividade de caráter obrigatório e será objeto de validação anual, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 abril, ou sempre que solicitado pela administração, sendo exigível, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País. Importante destacar que o agente público poderá atualizar seus dados cadastrais por meio da plataforma SOUGOV.BR. Caso identifique inconsistência em seus dados pessoais e funcionais e não seja possível realizar a atualização por autosserviço na plataforma SOUGOV.BR, o agente público deverá solicitar a atualização do seu cadastro, exclusivamente por meio da referida plataforma, à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade correspondente ao vínculo. A norma dispõe, ainda, que o agente público ou gestor de equipe que entre no serviço público ou tenha qualquer movimentação de unidade de atuação durante o período de validação cadastral obrigatória, terá o prazo de 60 dias para realizar a validação, contados a partir da data de inclusão ou alteração de unidade. Estão submetidos às disposições da Portaria os servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo; servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração; empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; anistiados políticos civis de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; empregados de empresas estatais dependentes e estagiários.

Acesse a íntegra da Portaria MGI nº 1.035/2024

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

MGISP fixa em 25% da remuneração limite do valor mensal do auxílio-moradia – SIPEC

Acesse a íntegra da Instrução Normativa GABIN/MGI nº 7/2024

Novas regras visam mitigar riscos à imagem das instituições do Poder Executivo Federal

 

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SECOM/PR nº 4/2024

JEO aprova Matriz de Responsabilidades/2024 do Governo federal

Acesse a íntegra da Resolução JEO nº 11/2024

Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios é instituída pela AGU

Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 126/2024

STN altera regras sobre concessão de garantia da União a operações de crédito

Acesse a íntegra da Resolução GECGR/MF nº 14/2024

MDAAF institui Comitê de Governança e Gestão Estratégica – boa prática

Acesse a íntegra da Portaria MDA nº 40/2024

MDAS aprova Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2023 – boa prática

Acesse a íntegra da Portaria MDS nº 963/2024

FUNAI orienta sobre condução, controle, identificação visual e utilização de veículos – boa prática

Acesse a íntegra da Instrução Normativa FUNAI nº 32/2024

Empreendimento de saúde é recomendado ao PPI

Acesse a íntegra da Resolução CPPI nº 298/2024

MCMV – alteradas as regras da linha de atendimento de subsídio de unidades habitacionais – FAR

Acesse a íntegra da Portaria MCID nº 148/2024

Plano de Emergência Complementar para emergências nucleares é aprovado pelo IBAMA

Acesse a íntegra da Instrução Normativa IBAMA nº 3/2024

ANTT disciplina sistemas e procedimentos de fiscalização de superintendência

Acesse a íntegra da Portaria nº 2/2024

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF prorroga situação de emergência zoossanitária

GDF prorrogou por 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

Acesse a íntegra do Decreto nº 45.522/2024 

 

Palavra final

CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)

A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.

O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.

Dias 14 e 15 de março /2024

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Não há nada na nossa inteligência que não tenha passado pelos sentidos.

Aristóteles

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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