DESTAQUE
Normas de Resolução do CNMP que preveem incorporação de parcelas remuneratórias ao regime de subsídios são inconstitucionais
Carlos Henrique Vieira Barbosa
O Supremo Tribunal Federal discutiu, na ADI 3834, normas do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP que excluíam dos subsídios as parcelas decorrentes de incorporação de vantagens pessoais decorrentes de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento e da aplicação do parágrafo único do art. 232 da Lei Complementar 75 de 1993 (acréscimo de vinte por cento, no caso de aposentadorias obtidas no último nível da carreira), ou equivalente nos Estados, aos que preencheram os seus requisitos até a publicação da Emenda Constitucional nº 20, em 16 de dezembro de 1998. Segundo o voto majoritário do STF, o regime de subsídios não comporta parcelas extras que não sejam manifestamente indenizatórias. Isso porque o paradigma remuneratório vigente desde 1998 é caracterizado pelo pagamento de parcela única aos agentes públicos, não se admitindo qualquer outro acréscimo remuneratório, o que, em essência, diferencia o subsídio dos vencimentos. Dessa forma, ao substituir o regime de remuneração com base em vencimentos pelo de subsídio, o constituinte estabeleceu a unicidade remuneratória como regra constitucional expressa, excetuadas hipóteses específicas de legítimo acréscimo pecuniário à parcela única (como verbas de caráter indenizatório previstas em lei, conforme o disposto no art. 37, § 11, da Constituição Federal). Com relação ao acréscimo de vinte por cento, no caso de aposentadorias obtidas no último nível da carreira, o STF também considerou tal prática inconstitucional, porquanto o art. 40, § 2º, CF, com a redação conferida pela EC nº 20/1998, estabeleceu que os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não podem exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, até porque sobre tal acréscimo não houve recolhimento da correspondente contribuição previdenciária.
Acesse a íntegra da ADI nº 3.834
ATOS NORMATIVOS DO DOU
As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.
TSE suspende provimentos de cargos efetivos
O Tribunal Superior Eleitoral dispôs sobre a suspensão dos provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
Acesse a íntegra da Portaria TSE nº 89/2024
Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a suspensão não abarca, todavia, os provimentos de cargos efetivos vagos em decorrência de vacâncias na forma dos incisos I, II e VIII do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (exoneração, demissão e posse em outro cargo inacumulável), ocorridas a partir de 1º de abril do ano anterior ao da realização do provimento, bem como em casos de readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Ficam garantidos, também, os provimentos decorrentes de cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. De acordo com a Portaria, a suspensão permanecerá em vigor enquanto perdurarem as restrições de limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias, de que trata a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável.
Atenção entes federativos às novas regras da STN para regulamentação da análise da situação fiscal, plano e programas
Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 217/2024
Para saber mais sobre o tema, consulte JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Manual do Ordenador de Despesas. Belo Horizonte: Fórum.
STF decide pela inconstitucionalidade de Lei que limita a participação de candidatas do sexo feminino em concurso público
Acesse a íntegra da ADI nº 7.492
Estatais – procedimentos e prazos para solicitação de alterações do Orçamento de Investimento
Acesse a íntegra da Portaria SEST/MGI nº 892/2024
ATOS NORMATIVOS DO DODF
Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo.
Palavra final
CURSO PARA GESTORES PÚBLICOS E ORDENADORES DE DESPESA – COM FOCO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133/2021)
A partir de dezembro de 2023 a nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, terá eficácia plena, com a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, Com isso, faz-se necessária a capacitação de gestores públicos que estão gerenciando os recursos públicos de forma manter a premissa de gastar com qualidade e com eficiência os recursos públicos, em prol do interesse público.
O objetivo geral do curso destacar as novidades e polêmicas que foram trazidas pela nova lei de licitações, voltadas em especial aos Ordenadores de Despesas e aos gestores públicos. O objetivo específico do curso é capacitar os ordenadores de despesas acerca das alterações promovidas pela nova lei de licitações, Lei nº 14.133/2021, e toda a legislação pertinente, tais como os prazos de elaboração do Plano de Contratação Anual- PCA, pesquisa de preços, superfaturamento, inexequibilidade, responsabilizações, prestação de contas, dentre outros temas afetos.
Dias 14 e 15 de março /2024
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Momento de reflexão*
“A inteligência é o único meio que possuímos para dominar os nossos instintos.”
Quem somos
Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.
Elaboração
Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)
Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)
Colaboração: Daiana Líbia; Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)