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INFORMAÇÕES PARA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO (RPPS)

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DESTAQUE

Informações para Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União (RPPS)

Carlos Henrique Vieira Barbosa

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social estabeleceram a forma e o prazo de encaminhamento das informações necessárias à elaboração da Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União (RPPS).

O envio das informações é importante para que seja feito o cálculo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos da União (RPPS), o qual irá garantir eficiência na gestão de benefícios previdenciários. As informações também servirão para o cálculo de obrigações atuariais decorrentes do regime de previdência dos titulares de mandato eletivo e de benefícios não previdenciários. Os dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos segurados e beneficiários, enviados por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, poderão ser considerados pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar para elaboração da avaliação atuarial de que trata a Portaria, que se aplica a todos os Poderes, órgãos e entidades da União cujos servidores e membros, e respectivos dependentes, sejam segurados ou beneficiários do RPPS.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta STN/SRPC nº 9/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Governo altera estrutura e quadro de cargos dos Ministérios de Portos e Desenvolvimento Agrário

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.559/2023 e Decreto nº 11.560/2023

GT proporá ações de enfrentamento à violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosos

Acesse a íntegra da Portaria nº 355/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: a Portaria prevê que o Grupo de Trabalho deverá: I – estabelecer estratégias de letramento digital de pessoas idosas para reconhecimento e denúncia de golpes e outras violências financeiras e patrimoniais; II – identificar produtos e definir estratégias para realização de campanhas de conscientização sobre a violência financeira e patrimonial; III – desenvolver mecanismos de prevenção de golpes virtuais e presenciais; e IV – desenvolver mecanismos de ampliação e aprimoramento de canais de denúncia e estratégias de divulgação. A norma dispõe, ainda, que deverá ser elaborado, em sessenta dias, um relatório final com proposta de minuta de acordo de cooperação técnica envolvendo plataformas digitais com a finalidade de enfrentar a violência financeira e patrimonial contra a pessoa idosa, estabelecimento de estratégias e ações que contribuam para a enfrentamento desse tipo de violência, planos de trabalho e cronogramas de execução.

Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa regula instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

Acesse a íntegra da Portaria nº 2/2023

Comentário de Carlos Henrique Vieira Barbosa: em conformidade com a norma, a adesão ao Programa de Gestão e Desempenho poderá atingir até 100% (cem por cento) das pessoas lotadas na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. São esperados os seguintes resultados e benefícios com a implantação do programa: I – manutenção e melhoria da qualidade das atividades realizadas, com resultados de impacto institucional e social; II – aumento da qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados; III – desenvolvimento de práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho; IV – aperfeiçoamento da organização e da gestão interna; V – melhoria de qualidade de vida da pessoa participante, permitindo a escolha do ambiente de trabalho e evitando deslocamento diário, quando este for dispensável para o desenvolvimento de suas atividades; VI – manutenção e atração de novos talentos na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; VII – redução da ociosidade pela sistematização e informatização das demandas; VIII – redução dos níveis de absenteísmo em decorrência de doenças ocupacionais; IX – redução dos prazos de atendimento tanto para as atividades finalísticas, como também nas demandas de caráter urgentes e prioritárias da área-meio; e X – redução nos gastos com custeio.

Mais 95 dias para SIPEC e SIORG regulamentarem Programa de Gestão e Desempenho

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SGPRT-SEGES/MGI nº 21/2023

PGR unifica disposições sobre distribuição de ofícios comuns, especiais e de administração

Acesse a íntegra da Portaria PGR/MPF nº 450/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

DF muda regras para Outorga Onerosa da Alteração de Uso

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.621/2023

GDF cria Comissão Distrital para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.629/2023

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

 

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“O segredo do êxito na vida de um homem está em preparar-se para aproveitar a ocasião, quando ela se apresenta.

Benjamin Disraeli

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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