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EXECUTIVO FEDERAL INSTITUI GT PARA ELABORAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE INCLUSÃO DIGITAL

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DESTAQUE

Executivo Federal institui GT para elaboração do Plano Nacional de Inclusão Digital

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Poder Executivo Federal instituiu Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital. 

O Grupo de Trabalho Interministerial foi instituído no âmbito do Ministério das Comunicações com o objetivo de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital. O grupo será responsável por elaborar um diagnóstico da situação da inclusão digital no país, definir estratégias e metas para a inclusão digital, estabelecer indicadores e métricas para avaliação dos objetivos, e elaborar um relatório final para subsidiar a proposta do Plano.

A importância desse Decreto está relacionada à necessária promoção da inclusão digital no Brasil. Com efeito, uma pesquisa da The Economist e do Facebook, em 2021, revelou que o Brasil ocupava a 36ª posição no ranking global de inclusão digital. O acesso à internet e o domínio das habilidades digitais são fundamentais no contexto atual, tanto para o desenvolvimento socioeconômico como para o pleno exercício da cidadania. É digno ressaltar que a pandemia acelerou ainda mais a discussão, já que o período obrigou muita gente a aderir à tecnologia para resolver os problemas do dia a dia. 

O Plano Nacional de Inclusão Digital visa, com isso, garantir a conectividade universal e significativa, promover o letramento digital, facilitar o acesso aos serviços públicos, como educação, saúde e assistência social, e buscar a equidade de gênero, renda e raça no ambiente digital.

Além do grupo constituído por representantes do Ministério das Comunicações e da Casa Civil da Presidência da República, poderão ser instituídas Câmaras Setoriais para assessorar o grupo principal, permitindo a participação de outros órgãos e entidades.

A participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na prestação de assessoramento técnico e a coordenação do Ministério das Comunicações na Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho reforçam a importância da área de comunicações e telecomunicações nesse processo.

O Decreto estabelece prazos para a duração do Grupo de Trabalho e a divulgação do relatório final, demonstrando o compromisso do governo em avançar rapidamente na elaboração do Plano Nacional de Inclusão Digital. 

Em síntese, trata-se de iniciativa relevante para impulsionar ações e políticas públicas voltadas à inclusão digital no país, buscando garantir o acesso à internet, promover habilidades digitais, ampliar o acesso aos serviços públicos e assegurar a igualdade de oportunidades no ambiente digital.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.542/2023 

Alterações no Programa Auxílio Gás

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

O Poder Executivo Federal, em edição extra do dia 01/06/2023, alterou o Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, que regulamentou o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

Com as alterações, o benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros continuará sendo pago no limite de um benefício por família beneficiária, de forma bimestral, no valor de cinquenta por cento da média do preço nacional de referência do botijão de treze quilogramas de gás liquefeito de petróleo, mas arredondado ao número inteiro imediatamente superior, conforme nova redação do art. 6º do novo decreto. 

O art. 16-A, então incluído, dispõe que “na hipótese de não ser mantido o pagamento do Adicional Complementar do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, previsto no inciso II do § 1º do art. 1º da Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023, ou em lei que vier a substituí-la, o benefício do referido Programa será pago, da referência do mês de junho de 2023 até a referência do mês de dezembro de 2023, no valor de cem por cento da média do preço nacional de referência do botijão de treze quilogramas de gás liquefeito de petróleo, arredondado ao número inteiro imediatamente superior e observado o disposto no art. 6º”.

Recorde-se que o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido e se destina ao auxílio para a compra do gás de cozinha, destinado a famílias de baixa renda. Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência. O Programa é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pelo envio dos recursos para pagamento. A Caixa Econômica é responsável por realizar o pagamento do Auxílio Gás para as pessoas selecionadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.541/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

AGU disciplina representação extrajudicial da União

Acesse a íntegra da Portaria Normativa AGU nº 94/2023

 

Presidência da República indica Cristiano Zanin Martins ao Supremo Tribunal Federal

Acesse a íntegra da Mensagem nº 253/2023

 

PGR institui Política Nacional de Comunicação social do MPF

Acesse a íntegra da Portaria PGR/MPF nº 404/2023

 

Senado Federal cria GP de relacionamento com Brics

Acesse a íntegra da Resolução nº 13/2023

Seplan instituiu o Programa de Gestão e Desempenho – boa prática

Acesse a íntegra da Portaria SEPLAN/MPO nº 150/2023

INSS altera regramento do empréstimo consignado

Acesse a íntegra da Instrução Normativa PRES/INSS nº 148/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

No DODF de ontem

DF altera as diretrizes orçamentárias de 2023

Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”

Acesse a íntegra da Lei nº 7.267/2023

 

Palavra final

7º CONGRESSO BRASILEIRO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

O tão aguardado 7º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos está chegando. Um evento de importância nacional e trará os maiores mestres, conteúdos e debates no âmbito do Direito Administrativo.
Coordenado pelo Professor Ronny Charles, o evento será um marco a todos aqueles que buscam especialização, prática e debates de relevância a respeito da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Dias 08, 09 e 10 de novembro /2023

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Lute com determinação, abrace a vida com paixão, perca com classe e vença com ousadia, porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito para ser insignificante.

Augusto Branco

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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