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STF JULGA INCONSTITUCIONAL LEI QUE AUMENTOU DESPESAS NO JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA

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DESTAQUE

STF julga inconstitucional lei que aumentou despesas no Judiciário de Santa Catarina

Carlos Henrique Vieira Barbosa

 

Em matéria discutida na ADI 2114, o STF considerou inconstitucional a criação de comarcas, varas e cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, por meio da Lei Complementar estadual no 181/1999. Segundo o relator, Min. Nunes Marques, as emendas parlamentares que resultaram na criação da 2ª Vara na Comarca de Ibirama e dos Cartórios de Paz, apesar da pertinência temática com o projeto original, geraram incremento de despesas ao Tribunal de Justiça estadual, incorrendo em inconstitucionalidade, portanto. Ademais, a criação de 633 cargos possibilitada pela norma impugnada não continha previsão específica na LDO. Nada obstante, o relator ponderou que a nulidade imediata geraria um ambiente de incerteza e insegurança, o que prejudicaria a continuidade da prestação dos serviços públicos. Assim, preservou-se a situação dos já investidos nos cargos, dos aposentados e dos que, até a data da publicação da ata do julgamento da ação, já tinham preenchido os requisitos para a aposentadoria. Dessa forma, os efeitos da decisão foram modulados, vigendo a partir da data de publicação da ata de julgamento, a fim de (i) extinguirem-se os cargos listados nos dispositivos declarados inconstitucionais; (ii) ressalvarem-se da incidência do acórdão os atuais ocupantes daqueles cargos, desde que neles investidos mediante aprovação em concurso público; (iii) ressalvarem-se da incidência do acórdão os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento; (iv) preservarem-se todos os atos já praticados. A decisão se deu por maioria quanto ao mérito e foi unânime, com relação à modulação.

Acesse a íntegra da ADI 2114

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Sistema de Dispensa Eletrônica é aperfeiçoado no que diz respeito a ramo de atividade

Acesse a íntegra da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 8/2023

CGU disciplina arranjos colaborativos entre as unidades consultivas vinculadas

Acesse a íntegra da Portaria Normativa CGU nº 13/2023

Prorrogado para 03.05.2023 o prazo para recadastramento de armas de fogo

Acesse a íntegra do Decreto nº 11.455/2023

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Não há norma de relevância geral para o Direito Administrativo

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Toda ação humana, quer se torne positiva ou negativa, precisa depender de motivação.

Dalai Lama

 

Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia e Carlos Henrique Vieira Barbosa (OAB/DF 20.744)

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