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IRPF/2023: RECEITA FIXA REGRAS PARA APRESENTAÇÃO E DIVULGA QUANTIDADE DE LOTES E PERÍODOS DE RESTITUIÇÃO

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DESTAQUE

IRPF/2023: Receita fixa regras para apresentação e divulga quantidade de lotes e períodos de restituição

Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil dispôs sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, pela pessoa física residente no Brasil; alterou as Instruções Normativas SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e nº 208, de 27 de setembro de 2002, para prorrogar prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados; e dispôs sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física  relativamente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2023, pela Internet.  Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. 

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas: 31/5 – Primeiro lote; 30/6 – Segundo lote; 31/7 – Terceiro lote; 31/8 – Quarto lote; e 29/9 – Quinto e último lote. A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição. 

Novidade da atual edição é a prioridade na restituição para contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix (com chave CPF). Nesse caso, prioridade após as previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Por fim, recorde-se da “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criação e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ou 7%, se destinado a projetos esportivos, a partir de 2023. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos). Já as empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema). A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que pessoas físicas ou empresas podem destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. 

Acesse a íntegra do Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023

 

ATOS NORMATIVOS DO DOU

As normas publicadas, hoje, e selecionadas pelas equipes do professor Jacoby e da ELO têm um só foco: a gestão de pessoas e a melhoria do serviço para o cidadão. Veja o que vai impactar a gestão de pessoas.

Publicado o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União 2022

Acesse a íntegra da Portaria STN/MF nº 1.609/2023

CAPES altera novamente a regulamentação do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID)

Acesse a íntegra da Portaria CAPES nº 37/2023

CFC dispõe sobre “Programa Excelência na Contabilidade” e condições para solicitação de apoio institucional

Acesse a íntegra da Resolução CFC nº 1.687/2023

Comentário de Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057): o Conselho Federal de Contabilidade dispôs sobre o Programa Excelência na Contabilidade e define condições e critérios para solicitação de apoio institucional e financeiro ao Conselho Federal de Contabilidade, para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu. Trata-se de boa prática, que visa fomentar a formação de mestres e doutores para o desenvolvimento da Ciência Contábil no Brasil, por meio de termos de cooperação e/ou colaboração firmados entre os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e as Instituições de Ensino Superior (IES), para oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu em Ciências Contábeis.

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ATOS NORMATIVOS DO DODF

Atenção contribuintes do ISS com emissão de notas fiscais em janeiro e fevereiro/2023

DF altera o Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e dá outras providências. Dentre as alterações está que, a partir de agora, excepcionalmente, no período de 1º de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023, não se aplicam as vedações previstas: I – no § 4º do art. 1º; e II – no art. 35. Os contribuintes que utilizaram a plataforma “Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS)” no período a que se refere o caput para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Modelo 55 e Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) Modelo 65, deverão realizar a Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI de que trata o Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, mas somente das NF-e e/ou NFC-e emitidas neste período para as quais não houve a emissão de NFS-e em substituição das mesmas. 

Acesse a íntegra do Decreto nº 44.266/2023

 

Palavra final

2º SEMINÁRIO ESPECIAL NORTE/NORDESTE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

A Lei nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – já está em vigor e a partir de abril de 2023 passa a reger todo o universo das contratações públicas, substituindo a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), sendo de aplicação obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam com licitações e contratos.

A Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, admite certa margem de discricionariedade na modelagem da licitação e traz novos institutos, incluindo inovações, ferramentas, novos direitos para os fornecedores, novas competências para os agentes públicos e disposições outras, há muito tempo reclamadas no ambiente licitatório, representando, sem dúvida, avanços em relação ao regime geral de licitações e contratações públicas.

É um novo marco legal, com impactantes mudanças no regime das licitações e contratos celebrados no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que impõe o conhecimento de suas regras para uma atuação eficiente e segura.

O Seminário Norte/Nordeste de Licitações e Contratos reunirá três grandes nomes na área de licitações e contratos, para abordar todos os principais temas da NLLCA, preparando os agentes envolvidos para essa impactante relevante mudança legislativa.

Acontecerá nos dias 26 a 28 de abril de 2023.

Não perca! Clique aqui e faça já sua inscrição.

 

Momento de reflexão*

“Inteligência não é não cometer erros, mas saber resolvê-los rapidamente.

Bertolt Brecht


Quem somos

Fundada em 1995, a Elo Consultoria é reconhecida como referência nacional em capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, líderes e gestores. Os assuntos abordados em seus treinamentos, tanto em formato EAD quanto nos formatos Presencial e In Company, são desenvolvidos por um corpo técnico especializado composto por consultores de diversas áreas do conhecimento, dentre elas Comunicação, Recursos Humanos, Liderança, Finanças, Logística, Negociação e Vendas. O quadro de professores da Elo Consultoria é criteriosamente escolhido, composto por profissionais e pensadores, comprometidos com a prática. Os instrutores têm em comum com a Elo Consultoria, o carinho e esforço de capacitar pessoas, primando pela qualidade e efetividade. Especialmente na área do Direito Administrativo, a Elo Consultoria consolidou o papel de protagonista na formação e capacitação de líderes, servidores e gestores públicos que buscam melhorar suas práticas em gestão com Cursos e Treinamentos com conteúdo de vanguarda. A Elo Consultoria já formou milhares de gestores públicos, desenvolveu projetos educacionais complexos, participou na elaboração e coordenação de coletâneas de livros de autores aclamados, organizou Seminários e Simpósios que perpetuaram o conhecimento e atuação científica de Professores e Instrutores.

 

Elaboração

Responsável: Ana Luiza Jacoby Fernandes (OAB/DF 51.623; MTb/DF 0013100); Murilo Jacoby Fernandes (OAB/DF 41.796) e J. U. Jacoby Fernandes (6546 OAB/DF e MTb 11058/DF)

Coordenação: Lili Vieira (13384 OAB/DF)

Colaboração: Daiana Líbia; Vinícius de Souza Nascimento (OAB/SE 6.057)

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