Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento ( Confirmado )
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos

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Brasília
09 e 10 de fevereiro de 2012

Guia prático para Gestão e Acompanhamento da Execução Contratual

Apresentadores
Ministro Augusto Sherman Cavalcanti
Luiz Felipe Bezerra Almeida Simões

Ministro Augusto Sherman Cavalcanti Luiz Felipe Bezerra de Almeida Simões

Apresentação

A gestão e a fiscalização eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal e o gestor do contrato, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.

Assim, o seminário terá como foco a execução contratual, abrangendo a alteração, revisão, reajuste, repactuação, rescisão. Será dado destaque ao papel e responsabilidades do gestor e fiscal do contrato, à responsabilidade da Administração na terceirização de serviços e à fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias do contratado.

Dar-se-á, ainda, especial atenção ao tema de penalidades administrativas em face da importância e da polêmica que o assunto envolve.

Buscar-se-á também detalhar a atuação e a responsabilidade do fiscal do contrato, da autoridade competente e da assessoria jurídica, bem como os entendimentos do Tribunal de Contas da União.

Público Alvo

Gestores e Fiscais de Contratos, técnicos e assessores da administração pública federal, estadual e municipal. Auditores, procuradores, advogados e consultores em geral. Servidores de tribunais de contas e dos órgãos de controle interno.

Contéudo Programático

  1. ALTERAÇÃO DE CONTRATO
    • Alterações contratuais legalmente admitidas
    • Pressupostos das alterações contratuais
    • Agentes públicos responsáveis
    • Alterações unilaterais e bilaterais: contornos e limites
    • Faculdade e obrigatoriedade das alterações contratuais
    • Alterações unilaterais qualitativas
    • Alerações unilaterais quantitativas: acréscimo e supressão de objeto
    • Reequilíbrio econômico financeiro decorrente de alteração contratual unilateral
    • Alteração contratual unilateral e abuso de poder
    • Acréscimos e supressões: limites, desvirtuamento do objeto e compensação
    • Possibilidade excepcional de acréscimos contratuais superiores aos limites
    • Aplicação do limite de 25% em contratos de prestação de serviços contínuos
    • Alterações consensuais: substituição da garantia, regime de execução e fornecimento
    • Formalização das alterações contratuais: termo aditivo e apostilamento
  2. REAJUSTE, REVISÃO E REPACTUAÇÃO
    • Manutenção das condições efetivas da proposta e equilíbrio contratual
    • Institutos legalmente previstos: revisão, atualização financeira, reajuste e repactuação
    • Reajuste: incorporação da variação de custos em período determinado
    • Reajuste: prazo e data data inicial
    • Reajuste: possibilidade de uso de índice de preços específicos, setoriais e gerais
    • Reajuste: ausência de previsão editalícia e contratual
    • Revisão: alteração consensual e reequilíbrio contratual
    • Revisão: fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis
    • Repactuação: espécie de reajuste para serviços terceirizados
    • Repactuação: ausência de previsão editalícia e contratual
    • Repactuação não é revisão contratual
    • Repactuação: prazo, data inicial, acordo ou dissídio coletivo
    • Possibilidade de mais de uma repactuação por período de doze meses
    • Prorrogação contratual e renúncia ao direito de repactuar (preclusão lógica)
    • Efeitos financeiros da repactuação
    • Repactuação: formalização e publicidade
    • Repactuação em contratos celebrados por empresas estatais
  3. INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
    • Ausência de previsão editalícia e contratual
    • Configuração do inadimplemento contratual
    • A opção administrativa de rescindir o contrato
    • Hipóteses legais de rescisão
    • Rescisão contratual por inadimplemento do contratado
    • Rescisão contratual por condutas imputáveis à Administração
    • Rescisão contratual por motivos de interesse público ou força maior
    • Rescisão contratual amigável (consensual)
    • Inaplicabilidade da exceção de contrato não cumprido
    • Formalização da rescisão contratual
    • Rescisão unilateral e indenização ao contratado
    • Observância do devido processo legal – contraditório e ampla defesa
    • Conseqüências da rescisão unilateral
    • Assunção do objeto, ocupação e utilização de local e instalações
    • Execução e garantias e retenção de créditos
    • Responsabilidade dos agentes públicos
  4. APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
    • Os princípios que regem a aplicação de penalidades
    • O poder-dever de aplicar penalidades
    • Disciplina contratual e limites à atuação administrativa
    • Observância do devido processo legal - contraditório e ampla defesa.
    • Circunstâncias atenuantes e agravantes
    • As situações ensejadoras da aplicação de penalidades
    • As penalidades admitidas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002
    • Advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade
    • Impedimento de licitar e contratar e descredenciamento do SICAF
    • Diferenças entre suspensão temporária e declaração de inidoneidade
    • Extensão dos efeitos da sanção a pessoa jurídica diversa
    • Rescisão de outros contratos administrativos em decorrência de aplicação de sanção
    • Procedimento para aplicação das penalidades
  5. O PAPEL DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO E DO PREPOSTO
    • Distinção entre gestão e fiscalização do contrato
    • Nomeação do fiscal
    • A figura do "fiscal de serviços"
    • Contratação de terceiros para dar assistência ao fiscal
    • Capacitação do fiscal de contrato
    • O preposto da contratada
    • A designação formal – poderes
    • Interação com o fiscal do contrato – comunicações escritas
    • Ausência de subordinação direta dos empregados da contratada
  6. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
    • Encargos previdenciários e trabalhistas
    • Responsabilidade solidária – contribuições previdenciárias
    • Responsabilidade subsidiária – obrigações trabalhistas
  7. FISCALIZAÇÃO INICIAL DO CONTRATO
    • Reunião inicial com o preposto
    • Não interferência na seleção de pessoal da contratada
    • Ciência das normas disciplinares, de acesso a instalações e a sistemas informatizados
    • Uniforme, crachá de identificação e EPI
    • Elaboração de cronogramas e planilhas de acompanhamento dos serviços
    • Documentos a serem exigidos da contratada
  8. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
    • Regularidade fiscal
    • Documentos comprobatórios da regularidade fiscal
    • Possibilidade de substituição pelo extrato do SICAF
    • Declaração de optante pelo Simples Nacional
    • Regularidade previdenciária
    • Folha de pagamento e GFIP
    • Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS
    • Retenção de 11% – antecipação da contribuição previdenciária
    • Cumprimento das obrigações trabalhistas
    • Convenção ou acordo coletivo – data-base da categoria
    • Folha de pagamento e comprovantes de pagamento de salários e de benefícios (vale-alimentação; vale-transporte)
    • Comprovante de concessão e pagamento das férias
    • Afastamentos legais – substituição temporária de pessoal
    • Demissões – substituição definitiva de pessoal
    • Possibilidade de retenção do pagamento
    • Uso de conta vinculada

Apresentadores

Augusto Sherman Cavalcanti - Ministro-substituto do Tribunal de Contas da União. Mestrando em Direito e Estado e Bacharel em Direito, pela Universidade de Brasília - UNB. Bacharel em Engenharia Eletrônica e Pós-Graduação em Controle de Processos, pela Universidade de Brasília - UNB. Atuou como Analista de Controle Externo do TCU, Assessor e Chefe de Gabinete de Procurador-Geral do TCU. Professor da pós-Graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP desde 2004, nas áreas de Direito Financeiro e Administrativo. Professor da pós-graduação do Centro Universitário de Brasília - UniCeub desde 2004, nas áreas de Direito Financeiro e Administrativo. Instrutor do Instituto Serzedello Corrêa do TCU, no Programa de Formação de Analistas do TCU. Artigos Publicados na Revista de Direito Administrativo – RDA e na Revista do TCU.

Luiz Felipe Bezerra Almeida Simões - Advogado e pós-graduado em "Controle Externo - nível Especialização" pela Fundação Getúlio Vargas. Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União desde 1994, exercendo atualmente a função de Assessor de Ministro. Foi o responsável pela criação do "Informativo de Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos". Foi Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio do TCU e Assessor do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU. É Professor do Instituto Serzedello Corrêa, do TCU. Vem ministrando cursos em vários órgãos e entidades da Administração Pública, entre os quais tribunais superiores, regionais e de contas. Artigos publicados em revistas de circulação nacional.

Datas, horário e local de realização

Brasília - 09 e 10 de fevereiro de 2012

8h30 às 18h (com intervalo para almoço)
Carga-horária: 16 horas/atividade

Centro de Convenções da Elo Consultoria
SCN, Qd. 2, Bl. A, 1º andar
Ed. Corporate Financial Center
Brasília/DF



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Investimento

  • Inscrições: R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais).
  • Benefícios:02 almoços, 04 coffee-breaks, material de apoio e certificado de participação.

Forma de Pagamento

O pagamento será efetuado, via Nota de Empenho, em favor da ELO Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda., através dos Bancos:
Banco do Brasil: c/c nº 201.064-X, agência 3413-4,
BRB (Banco Regional de Brasília): c/c nº 600.202-2, agência 0209

Enviar cópia de comprovante de depósito via fax, para identificação do participante.

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Inscrições

Brasília
Ed. Corporate Financial Center
SCN QD. 02 Bl. A, 1º andar
70.712-900 – Brasília/DF
CNPJ: 00.714.403/0001-00
Inscrição Estadual  - 07.353.404/001-85
Telefone: (61) 3327.1142 –  Telefax.:  (61) 3328.1390
e-mail: elo@eloconsultoria.com

São Paulo
Edifício Mariana Tower – Rua Cubatão, 929
Conj. 116 – Vila Mariana – 04013-043 – São Paulo – SP
Telefone: (11) 5081.7950 – Telefax.: (11) 5573.0627
e-mail: flaviacardoso@eloconsultoria.com

INSCRIÇÕES  ONLINE PELO SITE:
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A Elo Consultoria se reserva no direito de adiar ou cancelar qualquer curso caso haja insuficiência de quórum.

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